JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 01/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTEFATO DESMUNICIADO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TRANCAMENTO INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça havia firmado seu entendimento no sentido de ser atípica a conduta daquele que porta ilegalmente arma de fogo desmuniciada. Essa compreensão lastreava-se, fundamentalmente, no fato de que a arma sem munição não teria nenhuma potencialidade lesiva. 2. Contudo, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.193.805/SP, de Relatoria do ilustre Ministro Sebastião Reis Júnior, ficou assentado nesta Turma que o porte de arma de fogo é delito de perigo abstrato, sendo irrelevante a circunstância de o artefato estar ou não municiado. 3. Agravo regimental provido, a fim de denegar a ordem no habeas corpus e determinar o prosseguimento do feito. (AgRg no HC n. 49.341/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 1/10/2012.)
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