- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO. 1. O dissídio pretoriano não foi regularmente comprovado, nos termos exigidos pelo RISTJ, notadamente pela diversidade de bases fáticas entre os julgados em confronto. 2. No presente caso, o exame da ocorrência ou não da prescrição demandaria, inquestionavelmente, a análise da legislação, em especial a Lei Estadual 11.216/95 e a Lei Complementar Estadual 32/01, o que torna inviável o acolhimento do Recurso Especial, tendo em vista o disposto na Súmula 280 do STF. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido. (AgRg no Ag n. 1.372.505/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.