- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. O ora agravante não providenciou o translado completo das peças obrigatórias exigidas pelo art. 544, § 1º, CPC. Especificamente, deixou de juntar a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado que subscreveu as contrarrazões do recurso especial. 2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte. 3. "A eventual ausência de peça nos autos principais deve ser comprovada mediante certidão, no ato da interposição do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da impossibilidade de conversão do processo em diligência" (AgRg no Ag 1.426.691/SC, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 30/04/2012). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.396.965/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/12/2011; AgRg no Ag 1.423.503/GO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 30/03/2012; AgRg no Ag 1.350.464/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 03/06/2011; AgRg no Ag 1.126.562/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 22/03/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.423.300/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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