JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. OPÇÃO. PRAZO LEGAL. ART. 673, §1° DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o art. 673, § 1º, do CPC, a Fazenda Pública pode optar pela alienação judicial do direito penhorado, em vez da sub-rogação, devendo, para tanto, expressar sua opção no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, o que não ocorreu no caso vertente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.373.022/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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