Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. PENHORA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. OPÇÃO. PRAZO LEGAL. 1. Consoante o art. 673, § 1º, do CPC, a Fazenda Pública pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, desde que declare sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, o que não ocorreu no caso vertente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.550/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma,…