JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. DIFERENÇA ACIONÁRIA. EXTINÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL NÃO CONFIGURADA. VPA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. 1 - Tendo o julgado estadual analisado a questão necessária ao deslinde da controvérsia, não se configura violação ao art. 535, II do CPC. 2 - A falta de cópia do título executivo prejudica a apreciação do tema atinente ao valor patrimonial da ação, por configurar peça essencial ao exame da matéria. 3 - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.179.762/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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