JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NOVE MESES DE PRISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Considerando a pena de 9 meses de reclusão imposta ao agravante, bem como o seu trânsito em julgado para a acusação certificado à fl. 521, verifica-se que transcorreu mais de 2 anos desde a sentença condenatória, proferida em 26/2/2008 (fl. 479), até hoje. 2. Não tendo ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição desde então, declaro prescrita a pretensão punitiva, nos termos do artigo 109, inciso VI, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.316.213/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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