JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA. DISPOSITIVO: REFERÊNCIA APENAS AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES. NULIDADE NÃO APONTADA NA ATA DE JULGAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. 1. A decisão de pronúncia que, em seu corpo, menciona a existência de materialidade e indícios de autoria de homicídio e ocultação de cadáver, mas, em seu dispositivo, apenas dá por pronunciado o réu pelo primeiro crime, indica a ocorrência de mera irregularidade, passível, pois, de preclusão. A impossibilidade de reconhecimento da eiva agiganta-se visto que foi oferecido, em 2004, libelo, com séries de quesitos acerca dos dois crimes, e respectiva contrariedade, na qual não se insurgiu a Defesa; ademais, realizado o julgamento pelo Tribunal popular, a Defesa não consignou qualquer irresignação na ata, nem em preliminar de apelação - o tema somente veio a lume em embargos de declaração. 2. Ordem denegada. (HC n. 125.539/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA. I. A alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia que não foi suscitada em sede de recurso em sentido estrito, somente sendo levantada quando da impetração do habeas corpus. II. Resta evidenciada a preclusão da matéria relativa à decisão que determinou a submissão do paciente ao Tribunal Popular, pri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 20/10/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ATRIBUIÇÃO DA QUALIFICADORA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA POR OCASIÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. 1. Na espécie, não se verifica que o paciente tenha arguido a falta de fundamentação para a atribuição da qualificadora, no recurso em sentido estrito, visto que a questão somente restou suscitada por meio de habeas corpus, circunstância a evidenciar que a matéria foi atingida pelo instituto da preclusão. 2. Orde…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/11/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. (1) SUPERVENIENTE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. (A) PEDIDO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO RESPECTIVA. PREJUDICIALIDADE (B) PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL. SEGREGAÇÃO. NOVO TÍTULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. PREJUDICIALIDADE. (C) AFASTAMENTO DO MOTIVO FÚTIL. NOVA DECISÃO A RESPEITO DO TEMA (RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA). CONFORMAÇÃO: AUSÊNCI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Eventual insurgência a respeito da sentença de pronúncia deve ser agitada em sede de recurso em sentido estrito, sob pena de incidência da preclusão. Precedentes. 2. No caso, a alegação de ausência de fundamentação da pronúncia somente foi levanta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TESE SUSTENTADA EM PLENÁRIO PELA DEFESA QUE VAI AO ENCONTRO DO QUE CONSTAVA NO LIBELO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo dispõe o art. 571, V, do CPP, as nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia, devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. 2. Desse m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.