- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA. DISPOSITIVO: REFERÊNCIA APENAS AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES. NULIDADE NÃO APONTADA NA ATA DE JULGAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. 1. A decisão de pronúncia que, em seu corpo, menciona a existência de materialidade e indícios de autoria de homicídio e ocultação de cadáver, mas, em seu dispositivo, apenas dá por pronunciado o réu pelo primeiro crime, indica a ocorrência de mera irregularidade, passível, pois, de preclusão. A impossibilidade de reconhecimento da eiva agiganta-se visto que foi oferecido, em 2004, libelo, com séries de quesitos acerca dos dois crimes, e respectiva contrariedade, na qual não se insurgiu a Defesa; ademais, realizado o julgamento pelo Tribunal popular, a Defesa não consignou qualquer irresignação na ata, nem em preliminar de apelação - o tema somente veio a lume em embargos de declaração. 2. Ordem denegada. (HC n. 125.539/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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