- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo. Isso porque, o decurso do qüinqüídio legal teve início em 10/02/2011 (quinta-feira), expirando-se em 14/02/2011 (segunda-feira). Contudo, o recurso foi protocolizado no Tribunal a quo tão somente em 15/02/2011 (fl. 702), quando já havia escoado o prazo para a interposição. 2. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal a quo, e não pela data da postagem na agência dos correios. 3. O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não alberga as petições endereçadas aos Tribunais Superiores. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 7.803/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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