JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
09/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 09/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ENVIO PELO CORREIO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL APÓS EXPIRADO O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a data para a aferição da tempestividade do recurso especial é a que constar no registro do protocolo, não se considerando a data em que houve a postagem via correios. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 77.242/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 9/2/2012.)
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