JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ENVIO PELO CORREIO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL APÓS EXPIRADO O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a data para a aferição da tempestividade do recurso especial é a que constar no registro do protocolo, não se considerando a data em que houve a postagem via correios. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. A juntada de peça posterior à interposição do agravo (doc. fls. 458) não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 84.055/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ENVIO PELO CORREIO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL APÓS EXPIRADO O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a data para a aferição da tempestividade do recurso especial é a que constar no registro do protocolo, não se considerando a data em que houve a postagem via correios. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. 2. "Consoante iterativa jurisprudência, a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte é aferida pela data do protocolo estampada na petição e não pela data da postagem no correio ou do recebimento da petição por serventuário d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. 1. O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 12 de agosto de 2010 e findou-se em 27 de agosto de 2010. Nada obstante a existência do comprovante dos Correios indicando a postagem no dia 27 de agosto de 2010, o protocolo da Secretaria do Tribunal a quo indica o dia 30 de agosto de 2010 como a data da interposição do recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - Intempestivo o agravo protocolizado no Tribunal de origem após o lapso recursal. Conforme precedentes do STJ, desinfluente a data da postagem do recurso na agência do correio. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 34.503/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE CORREIO. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETÁRIA. 1. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.