- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM 18/1/2000. HEDIONDEZ CARACTERIZADA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. 1. Os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados na forma simples e antes da edição da Lei n. 12.015/2009, são hediondos. Precedente - REsp n. 1.110.520/DF, admitido como representativo de controvérsia. 2. Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, devem ser observados, na fixação do regime prisional, os parâmetros do artigo 33, §§2º e 3º do Código Penal. 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, correta a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena do agravante, condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, por infração ao artigo 214 do Código Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.299.570/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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