- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 16/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 6.706/2008. INDULTO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia circunvolve-se à impossibilidade de concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas. 2. Não se faz concebível que um condenado por crime hediondo - ainda que na figura 'privilegiada', ou seja, que detenha uma causa especial de diminuição de pena - possa receber indulto. 3. A simples incidência da causa de diminuição de pena não é bastante para afastar a equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos. Apesar de a lei prever a redução da reprimenda diante do preenchimento dos requisitos nela enumerados, tal não implica a desconsideração das razões que levaram o próprio texto constitucional a prever um tratamento mais rigoroso ao tráfico de drogas (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006). 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.197.342/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 16/4/2012.)
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