- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 15/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição, se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. 3. Existente contradição no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.063.895/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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