JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISSÍDIO. CONFRONTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim também com as necessárias à apreciação da controvérsia, constituindo ônus da parte formar corretamente o instrumento. 2. Para caracterização do dissídio jurisprudencial, é indispensável a realização do cotejo analítico entre a decisão recorrida e os arestos indicados como paradigmas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 19.927/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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