Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, não se estende aos defensores dativos. Registre-se que, na hipótese, não houve sequer comprovação do advogado como defensor dativo. 2. O recurso especial interposto fora do p…