- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. LEI N.º 12.322/2010. INAPLICABILIDADE. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. 1. A Lei n.º 12.322/2010, que deu nova redação ao art. 544 do Código de Processo Civil, embora de aplicação imediata, não alcança os recursos interpostos antes de sua vigência. 2. A cópia da petição de interposição do recurso denegado, no sistema anterior à vigência da Lei n.º 12.322/2010, era peça indispensável, implicando sua ausência, assim como a de outra obrigatória ao traslado, em não conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.387.698/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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