JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTIGA). 1. A Lei 12.322/10, de 9 de setembro de 2010, que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC, entrou em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial, ou seja, em 9 de dezembro de 2010. 2. Tendo em vista que o presente agravo foi interposto em 1º de dezembro de 2010, quando vigente a lei anterior que regrava o art. 544 do CPC, fazia-se necessária a regular formação do instrumento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.486/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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