- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.322/2010. NÃO APLICAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do Agravo de Instrumento, que deve estar com todas as peças obrigatórias, no momento de sua interposição. 2. A lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se quer combater. 3. In casu, verifica-se que, por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento, em 1º.12.2010, a Lei 12.322/2010 ainda não estava em vigor, uma vez que foi publicada em 10.9.2010, com vacatio legis de 90 dias. 4. Incabível, portanto, a aplicação da Lei 12.322/2010 se a interposição do Agravo se deu antes da sua vigência. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.638/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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