- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE UM VASO DE FLORES AVALIADO EM QUARENTA E CINCO REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada é considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação não revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal, havendo que se reconhecer a inexistência de ofensividade do comportamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 183.586/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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