JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA. PROCURAÇÃO OUTORGADA À PARTE AGRAVADA. NECESSIDADE DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ entende que é dever da agravante que refuta a decisão que obstou a subida do recurso especial decorrente de embargos do devedor, se nestes não houver as procurações outorgadas pelas partes a seus advogados, providenciar o translado do instrumento de mandato existente nos autos da respectiva ação de execução. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.005.554/SP, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 28.11.2008; AgRg no Ag 1.333.670/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19.10.2010, DJe 3.2.2011; EDcl no Ag 953.139/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14.10.2008, DJe 3.11.2008; AgRg no AgRg no AgRg no Ag 755.813/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 23.8.2007, DJ 10.9.2007 p. 228. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.421.334/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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