JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.322/2010. 1. A ausência de peça de colação essencial ou obrigatória, ou a sua juntada incompleta ou ilegível, implica o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. "A lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se quer combater" (AgRg no Ag 1374205/SP, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 09/12/2011). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.373.252/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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