JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 25/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. 2. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.127.211/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/08/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. 2. No âmbito dos emba…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/10/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. 2. O agravante não trouxe nenhum argumento …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/03/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. 2. O indeferimento liminar dos embargos d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/09/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial se restringe à hipótese em que o agravo é conhecido e o mérito do recurso especial é julgado, o que não ocorre no caso dos autos. 2. É assente o entendimento desta Corte no sentid…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PARADIGMA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que precedente lançado em habeas corpus não serve para comprovar dissídio jurisprudencial. Para tanto, mister que o acórdão tenha sido proferido no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.