JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL FEDERAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. - Conforme dispõe o art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, "o pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal". - A competência do Superior Tribunal de Justiça para o incidente de uniformização surgirá, apenas, "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante" desta Corte (art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001). - A eventual existência de julgados anteriores de Turmas Recursais ou de Turmas de Uniformização, em demandas diversas, contrários à orientação do Superior Tribunal de Justiça não impõem a competência deste para julgar o presente feito. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 8.872/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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