- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 1. O pedido de uniformização de jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível de decisão oriunda da Turma Nacional contrária à súmula ou jurisprudência dominante desta Corte Superior (arts. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, e 36 da Resolução n. 22, de 4 de setembro de 2008) . 2. Na hipótese dos autos, observa-se que, da decisão monocrática referendada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que conheceu e proveu o recurso inominado de iniciativa da FNS- Fundação Nacional de Saúde, a requerente apresentou incidente de uniformização nacional, que foi inadmitido por decisão monocrática exarada pelo Presidente da 1ª Turma Recursal. Todavia, não consta dos autos eventual requerimento para que aquele incidente fosse submetido ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização, e tampouco decisão proferida pela Turma Nacional. Logo, incabível o presente pedido de uniformização de jurisprudência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 8.864/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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