JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA PARCELA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES DO STJ. 1. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, a Secretaria de Recursos Humanos - que compõe a estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto 67.326/70. Integram referido sistema as coordenadorias-gerais de recursos humanos dos ministérios e as unidades de recursos humanos dos órgãos e das autarquias e fundações públicas. 2. Em regra, responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o Decreto 4.781, de 16/7/03. Ao Ministro de Estado daquela pasta cabe diretamente a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil, nos termos do art. 27, XVII, alínea "g", da Lei 10.683/03. 3. Se a matéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta, responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministério correspondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade de recursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes do SIPEC (MS n. 13.683, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009). 2. Segurança denegada, sem resolução de mérito. (MS n. 13.682/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 21/5/2012.)
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