JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO VALOR DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA AFASTADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DESTA CORTE. EXECUÇÃO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO NEGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA DE DECISÃO DESTA CORTE TRANSITADA EM JULGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. VERIFICAÇÃO. DECISÃO ANULADA. 1. Em decisão desta Corte, transitada em julgado, afastou-se a condenação da ora reclamante por litigância de má-fé, no valor de 20% sobre o valor da causa. 2. A execução foi apresentada com valor total que incluiu a multa afastada por este Tribunal Superior, negando-se o magistrado de primeiro grau a reduzir a quantia executada. 3. Claro o descumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a multa por litigância de má-fé pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. 4. Reclamação acolhida para anular a decisão reclamada e excluir do valor executado o montante atualizado relativo à multa de 20% por litigância de má-fé (R$ 327.828,94). (Rcl n. 2.832/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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