JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. VEDAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. - A pretensão de revisar o julgado hostilizado com o fito de classificar o imóvel como possuidor de múltiplas economias comerciais demanda a interpretação de direito local, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF. - Inviável o apelo nobre amparado na alínea "c" do permissor constitucional, quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 13.851/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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