- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. VEDAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Embora a agravante, por meio do seu recurso especial, alegue ocorrência de violação de legislação federal, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da legalidade e da constitucionalidade do "sistema de economias" como forma de cálculo da tarifa da água cobrada dos consumidores comerciais, o tema foi dirimido a partir da interpretação do Decreto Estadual 21.123/1983, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia, em face da vedação prevista no Enunciado n. 280 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Quanto à suposta divergência pretoriana, certo é que para comprovação e apreciação desta, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 255 e parágrafos do RISTJ e do parágrafo único do art. 541 do CPC, o que não se observou no caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 236.576/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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