- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 18/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. - A revisão do julgado hostilizado no ponto relativo à classificação do imóvel como possuidor de uma única economia comercial demanda o reexame de fatos e provas e a interpretação de direito local, o que é vedado em recurso especial, a teor dos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e 280 da Súmula do STF. - Inviável o apelo nobre amparado na alínea "c" do permissor constitucional, quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 83.944/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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