JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o incidente de uniformização foi formulado em desafio à decisão da Presidência da Turma Nacional de Uniformização, o que não é cabível. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 926/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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