JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso em apreço, a fixação de honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, da qual somente responderia o recorrente pela quinta parte de seu valor, se mostra razoável para a remuneração do causídico, atendendo-se ao princípio da equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.289.377/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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