Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. VALOR EXCESSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. "Nas execuções de títulos judiciais, a verba advocatícia deve ser estabelecida de acordo com a apreciação equitativa do juiz, razão pela qual pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do CPC, bem como ser estipulada…