JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/09. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 211/STJ. 1. A questão trazida pela parte agravante não pode ser analisada por esta instância especial, na medida em que não foi objeto de debate pelas instâncias de origem, motivo pelo qual deve incidir, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 211/STJ. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade na manifestação deste Superior Tribunal no tocante à suposta inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 4.474/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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