- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/09. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 211/STJ. 1. A questão trazida pela parte agravante não pode ser analisada por esta instância especial, na medida em que não foi objeto de debate pelas instâncias de origem, motivo pelo qual deve incidir, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 211/STJ. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade na manifestação deste Superior Tribunal no tocante à suposta inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 4.474/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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