- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 22/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, por ocasião da formação do agravo, para o perfeito entendimento e fiel exame da lide. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que não consta do instrumento de agravo a cópia completa do acórdão que apreciou os embargos de declaração, comprovando a deficiência na sua formação. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.347.844/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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