- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo no contexto fático dos autos, entendeu que o agravante não reúne os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da condição de anistiado. 2. A pretexto de intentar a correta valoração da prova, que decorre da errônea aplicação de um princípio legal ou da negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório, o recurso interposto pretende que se colha das provas produzidas uma nova conclusão, o que é incabível nesta via recursal - Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 271.678/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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