- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No que tange à alegação de que o recurso especial não seria admissível, deve-se atentar para o fato de que não se está aqui analisando o recurso especial, mas tão somente os requisitos autorizadores da concessão da liminar. 3. Segundo precedentes, "o juízo firmado em sede de medidas liminares de natureza cautelar é essencialmente perfunctório, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas à posterior confirmação ou revogação". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 19.870/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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