Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 19/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PENHORA ON-LINE. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. - A Corte Especial já decidiu que, após o advento da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on-line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. - A constrição realizada pelo sistema Bacen-Jud não ofende o princípio da menor onerosidade, uma…