- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 21/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. RECLAMAÇÃO JULGADA NO MÉRITO. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inviável recurso que ataca indeferimento de liminar se a ação já tiver sido julgada no mérito. 2. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 4.209/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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