JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. RECOLHIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO-STJ Nº 1/2008 E RESOLUÇÃO Nº 14/2008 DO TJSC. AGRAVO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o recolhimento das despesas referentes ao porte de remessa e retorno do recurso especial encontra-se em consonância com o estabelecido nas Resoluções nº 1/2008, do Superior Tribunal de Justiça, e 14/2008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Agravo regimental provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 647-650 (e-STJ), e determinar o cumprimento daquela proferida anteriormente, às fls. 629-632 (e-STJ). (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 1.303.683/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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