- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 12/03/2012
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXACERBAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. As penas dos pacientes foram aumentadas em consonância com o disposto no art. 59 do Código Penal, momento em que foram valoradas concretamente a culpabilidade, a personalidade dos agentes e a reprovabilidade das condutas praticadas. 2. O pleito quanto a aplicação de regime prisional mais brando não pode ser conhecido e apreciado por esta Corte, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 172.711/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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