- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 06/03/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO. PLANO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE ADESÃO. ADICIONAL. 1. Debate-se o alegado direito da recorrente a perceber proventos de inatividade conforme o maior vencimento da carreira, fixado por plano de cargo, carreira e remuneração, além de gratificação por exercício de cargo de confiança. 2. Os arts. 31, caput e §3º, e 35 da Lei 3.013/2005 estabeleceram que o enquadramento de aposentados, conforme a tabela de equivalência, no novo plano é apenas para aqueles que firmaram o termo de adesão aos ditames do diploma, caso contrário permaneceriam sob regência da lei anterior. A recorrente continua equiparada aos servidores da ativa que não aderiram ao plano, categoria que existe, possui regime próprio de vencimentos e cujo enquadramento se ampara em situação fática assemelhada à da recorrente. 3. Em relação ao adicional por tempo de serviço, não há direito adquirido a regime jurídico (RE 563.965-7/RN), e as alterações da Lei Estadual 2.531/1999 não reverteram em prejuízos financeiros. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 33.633/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.