- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM REITERAÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NOTÍCIA DE AMEAÇAS À VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É válida a fundamentação do decreto prisional, com expressa menção à situação concreta, em razão, essencialmente, do modus operandi empregado pelo agente na prática da conduta criminosa - extorsão com o uso de carro da polícia civil e empréstimo de arma de fogo da corporação -, evidenciando a sua periculosidade in concreto, mormente pelo fato de que houve ameaças à vítima, o que pode, por certo, comprometer a ordem pública, como bem assentado nas decisões que impuseram a custódia e no aresto impugnado. 2. Ordem denegada. (HC n. 163.101/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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