- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO. DECRETO N.º 6.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. REQUISITOS LEGAIS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA GRAVE COMETIDA ANTES DO PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO ANTES DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E DA NOVA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO EXPRESSAMENTE PREVISTA. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto-Presidencial, não há como impedir a concessão de indulto ao sentenciado, por falta de requisitos de ordem subjetiva, uma vez que a sentença, nesse caso, tem natureza jurídica meramente declaratória. 2. A prática de falta disciplinar de natureza grave fora do período estabelecido no art. 4.º do Decreto n.º 6.706/2008 - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - não tem o condão de interromper o prazo para a concessão de indulto, por ausência de previsão legal. Precedentes. 3. Hipótese em que, publicado o Decreto Presidencial em 25 de dezembro de 2008, a última falta grave cometida pelo Paciente ocorreu em 30 de agosto de 1989. 4. O Supremo Tribunal Federal considera que, sendo o crime cometido em data anterior à da vigência da lei que o definiu como hediondo, qualquer ato normativo posterior que veicular vedação aos benefícios do indulto e comutação a esse delito afronta o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Precedentes do Pretório Excelso. 5. Habeas corpus parcialmente concedido para, afastada a restrição à indulgência, determinar que o Juízo da Execução Penal prossiga no exame dos demais requisitos para a concessão do indulto parcial. (HC n. 189.724/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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