JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO NA DEMORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Agravo regimental interposto pela Fundação para Desenvolvimento da Educação contra decisão monocrática proferida pelo Min. Arnaldo Esteves, que deferiu o pedido liminar da medida cautelar e concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Bonauto Locação de Veículos Ltda. 2. Decisão do relator mantida pelos seus próprios fundamentos, quais sejam: "Há plausibilidade jurídica na tese exposta no recurso especial, que aponta ofensa aos arts. 3º, 30, inciso II e § 1º, e 41 da Lei 8.666/93, com aptidão para a reforma do acórdão recorrido. Com efeito, a aparente suficiência dos documentos apresentados pela agravante à comissão de licitação para comprovação da capacidade técnica conduziriam à violação dos dispositivos tidos por violados. O periculum in mora resta presente pela iminência da contratação de licitante que apresentou proposta expressivamente mais onerosa para o Poder Público, sob o prisma econômico, e, confirmada a irregularidade na preterição da ora agravante, estaria consolidado dano de difícil reparação tanto para a agravante quanto, e principalmente, para o erário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.778/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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