- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO E À INTIMAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Embargos de declaração conhecidos como regimental, em razão do nítido propósito infringente atribuído a peça sem a demonstração dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil e com homenagem aos princípios da economia processual, instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal. 2. O agravo foi interposto antes da publicação da decisão agravada (em 2.7.2010) e da respectiva intimação (em 13.7.2010 ). Portanto, ele é extemporâneo. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.393.239/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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