- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. PEDIDO EXPRESSO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEFERIDO PELA RELATORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência de intimação do defensor constituído para a sessão de julgamento do recurso de apelação, a despeito de pedido expresso neste sentido anteriormente deferido, impossibilitando-o de sustentar suas razões oralmente, configura cerceamento de defesa. 2. Nulidade absoluta. Precedentes. 3. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n.º 2009.005490-7, em relação ao paciente SEBASTIÃO LUCIVALDO MORAES CARRIL, a fim de que outro seja procedido, com a devida ciência da defesa sobre a data da realização do novo julgamento e em tempo hábil para o preparo da sustentação oral pretendida. (HC n. 220.614/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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