Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL. I - O Tribunal de origem não esclareceu se os recorridos podiam ou não ser classificados como destinatários finais do serviço. Indicou, simplesmente, que, por se tratar de contrato bancário, a legislação em referência seria aplicável, nos termos da Súmula 297/STJ. II - A tese apresentada no recurso especial, de que o CDC seria inaplicável porque os tomadore…