- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência sufragada na Corte Especial em recurso representativo de controvérsia, não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC na execução individual de sentença coletiva, eis que "a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial" (REsp nº 1247150/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011 ). 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.260.524/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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