- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 11/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO REGIMENTAL. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Infirmado o fundamento da decisão agravada, impõe-se o afastamento da Súmula 182/STJ para conhecimento das razões do agravo regimental. 2. O Tribunal de origem concluiu, da análise de sentença proferida em mandado de segurança e da documentação carreada nos autos, que "a sentença transitou em julgado no sentido de aceitar a denúncia espontânea apenas em relação ao pagamento efetuado e demonstrado à fl. 50 dos autos do mandado de segurança". 3. Para reformar a convicção do julgado recorrido, acerca do alcance da sentença proferida nos autos do processo originário, para interpretá-la de modo diametralmente oposto à interpretação dada pelo Tribunal de origem, necessário se faz o reexame de tal documentação, bem como dos fatos em que se ancorou o Tribunal de origem para exarar suas razões de decidir, o que é inviável em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.199.098/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 11/5/2012.)
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