JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DA JUNTADA DAS CÓPIAS DOS ARESTOS PARADIGMAS E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL ANTE A FALTA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso em apreço, o Colegiado foi claro ao manter a decisão do relator que, com base em dispositivo regimental específico (art. 266, § 3º, do RISTJ), indeferiu liminarmente os embargos de divergência ao fundamento de que o recorrente não logrou demonstrou o dissídio aventado, pois, além de ter não sido juntada as cópias dos arestos paradigmas e nem indicado o repositório oficial correspondente, não há similitude entre o acórdão embargado e as ementas colacionadas nas razões recursais. 3. O indeferimento liminar do recurso pelo não preenchimento de seus pressupostos processuais não implica cerceamento do direito de petição. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.193.685/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. De acordo com o art. 535 do CPC, "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". 2. No acórdão que manteve o indeferimento liminar dos embargo…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/02/2012

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A SER DIRIMIDA. SITUAÇÕES DISTINTAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. O acórdão embargado fundou-se tanto na ausência do confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado quanto na inexistência de divergência a ser dir…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ARTS. 546, I, DO CPC e 266, CAPUT, DO RISTJ. ACÓRDÃO PROVENIENTE DA MESMA TURMA JULGADORA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator. 2. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora do acórd…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/09/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - A mera transcrição ou juntada de ementas n…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/03/2012

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1) ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONFRONTAÇÃO DE PARADIGMAS ANTERIORMENTE EXPOSTOS, EM JULGAMENTO REMANESCENTE DE JULGAMENTO DA C. CORTE ESPECIAL EM QUE FIRMADA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. 2) PRECLUSÃO À NÃO ALEGAÇÃO DA OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3) INSUFICIÊNCIA DA MERA REFERÊNCIA A EMENTAS EM MEIO À EXPOSIÇÃO DE JULGADOS; 4) JULGAMENTO, NA 2ª SEÇÃO, QUANTO A REMANESCENTE, COMO COROLÁRIO DA INS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.