JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA. 1. A teor do disposto no art. 511 do CPC, compete ao recorrente comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Apesar de a parte embargante alegar que litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, não há nos presentes autos qualquer decisão que comprove a concessão do benefício, sendo irrelevante a mera argumentação de que tenha se valido dessa condição de beneficiário por ocasião da interposição do recurso de apelação e do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.259.647/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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